O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana proibir que órgãos
públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela
decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse
incitação à violência, por exemplo.
O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado
em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi
encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse
tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não tivesse
“dimensões pequenas”, que cobrisse partes inteiras do corpo — como a face, o
antebraço, mãos ou pernas — ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes
de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência.
Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar
“valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência,
grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou
apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias
judiciais ao analisarem casos semelhantes.
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