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domingo, 21 de agosto de 2016

EDUCAÇÃO> Concurso público não pode eliminar candidato com tatuagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta semana proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens. Pela decisão, só poderá haver algum tipo de restrição caso o desenho expresse incitação à violência, por exemplo.


O julgamento analisou o recurso de um candidato que foi desclassificado em um concurso para bombeiro militar em São Paulo. No exame médico, foi encontrada uma tatuagem tribal de 14 centímetros em sua perna direita.
O edital do concurso previa que não seria admitido candidato que tivesse tatuagem que atentasse contra “a moral e os bons costumes”, que não tivesse “dimensões pequenas”, que cobrisse partes inteiras do corpo — como a face, o antebraço, mãos ou pernas — ou que ficassem visíveis quando se usassem trajes de treinamento físico.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar “valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
O resultado do julgamento deverá ser seguido pelas demais instâncias judiciais ao analisarem casos semelhantes.

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