Lei da Ficha Limpa deixava dúvida sobre órgão que podia barrar candidatura.Decisão não impede responsabilização de gestor por mau uso dos recursos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (17)
uma regra – a ser seguidos pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara
de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de
governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas.
O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.
Desde então, a
Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas,
das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos
específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.
A Lei da Ficha Limpa determinou que
ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão
competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão:
se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
Por maioria, os
ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão
ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre
a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém
inelegível.
Assim, a
desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da
disputa – seria necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da
câmara dos vereadores.
"O parecer
técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa,
competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais
do chefe do poder executivo local", diz trecho da regra aprovada pelo STF.
Omissão dos vereadores
Na sessão desta quarta, os ministros
também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um
tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas. Chegou-se
à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura.
Por outro lado,
os ministros alertaram que essa omissão não impede que os parlamentares venham
a ser responsabilizados por descumprir tal dever e também não impede que o
prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos
recursos públicos.
"Estamos
decidindo que se as contas de gestão do prefeito forem rejeitadas, mas a câmara
não deliberar, fica por isso mesmo. Estamos decidindo também que, se as contas
de governo forem rejeitadas pelo tribunal de contas e a câmara não deliberar,
fica por isso mesmo. Gostaria de consignar que isso é um retrocesso",
alertou o ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra.
"Havendo
aspectos ligados à ação de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não
deliberação da Câmara, poderá propor ação de improbidade. Ou também até mesmo
questões penais. Portanto, aqui o debate está adstrito à inegibilidade",
ressalvou Gilmar Mendes.
"A sanção
é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar essa sanção
gravíssima, que é a inegibilidade. É um direito fundamental do cidadão se
candidatar. Agora, há outras consequências, de ordem criminal, cível,
administrativa", resumiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.
Fonte: g1.com
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