Texto da Lei Antiterrorismo prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado
Por
Dinarte Assunção
O advogado-geral da Polícia Civil, Cleyton Pinho, informou que alguns dos mais de
70 presos por envolvimento nos ataques registrados no Estado poderão ser
enquadrados na Lei Antiterrorismo.
As
investigações não estão concentradas em uma única delegacia, o que torna ainda
mais provável que cada delegado responsável pelas investigações possa pedir
indiciamento com base na lei em questão. Todos os presos, no entanto, deverão
responder por associação criminosa.
O
texto da Lei Antiterrorismo prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime
fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse
crime. O projeto também definiu terrorismo como a prática de atos por razões de
xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a
finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa,
patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Fonte: http://portalnoar.com
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